27 de Julho de 2020, 11h:40 - A | A

Repórter MT / NO STF

Mauro recorre para suspender lei e não pagar auxílio a professores

Segundo estimativa feita pelo governo, caso a proposta seja implementada, traria impacto financeiro de R$ 79,4 milhões até dezembro de 2020.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a vigência da Lei n.° 11.157, que trata sobre o pagamento de auxílio emergencial, no valor de R$ 1,1 mil, aos professores interinos do Estado.

A Lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), no mês passado após os deputados estaduais derrubarem o veto do governador sobre o projeto. Mauro destacou o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de que a medida apresenta vício de inconstitucionalidade formal e material, para rejeitar a proposta.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada na última terça-feira (20), assinado pelo subprocurador-Geral dos Tribunais Superiores, Lucas Schwinder Dallamico, destaca que a proposta impõe ao Poder Executivo o pagamento do auxílio a uma classe de professores inexistentes na estrutura de carreira de professores da educação estadual.

O governo ressalta que a matéria não possui estimativa de impacto orçamentário e financeiro. No cálculo elaborado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), anexa a ação, caso seja implantada, traria impacto financeiro de R$ 79,4 milhões até dezembro de 2020 e alcaria mais de 11 mil professores sem vínculo com o Estado.

"Referida Lei, ao estabelecer o dever de pagamento de auxílio emergencial de R$ 1.100,00 aos professores que não tiveram seus contratos temporários renovados com o Estado de Mato Grosso, possui evidente repercussão fiscal, com impactos imediatos sobre as despesas correntes de caráter obrigatório", diz trecho da ação.

"A estimativa de impacto orçamentário e financeiro, desse modo, deveria ter sido realizada pelo Poder Legislativo Estadual. A sua ausência permite a conclusão a respeito da evidente inconstitucionalidade formal da Lei n.° 11.157/2020", completou.

Além disso, destaca que a lei ofende ao princípio de separação dos poderes, "pois não observou a independência orgânica do Poder Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações no contexto de sua esfera de atribuições".

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

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