Quarta-feira, 09 de Julho de 2025

11 de Outubro de 2019, 18h:18 - A | A

Repórter MT / JULGAMENTO NO STF

Ministra nega ação do PDT e mantém legalidade do parcelamento da RGA em MT

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu sessão virtual nesta sexta-feira (11) e julgou como ‘improcedente’ uma Ação Direta de Inconstitucionalidade imposta pelo Partido Democrático dos Trabalhadores – que contesta a Lei 10.410/2016, sancionada para que o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) de servidores do Estado pudesse ser feita de maneira parcelada.

À época, Pedro Taques (PSDB) comandava o Governo do Estado. A sessão virtual seguirá até o dia 17 de outubro, prazo em que todos os ministros devem proferir seus votos – analisando se se o parcelamento da RGA é válido, conforme proposto na lei estadual.

Conforme a petição inicial do PDT, o argumento do governo na época para não conceder a RGA integral aos servidores era o fato de ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na ação, porém, o PDT rebate argumentando que o limite extrapolado da LRF é um problema de gestão e não dos servidores.

“Ao invés de tomar providências que não afetassem o subsídio daqueles que fazem toda a máquina pública funcionar, o Governador, sem diálogo com os servidores do Estado, enviou projeto de lei à Assembleia Mato- Grossense, utilizou de todos os artifícios possíveis para a sua tramitação, conseguiu a aprovação na Casa de Leis e, posteriormente, sancionou a lei impugnada que ora tem seus dispositivos inconstitucionais atacados”, argumentou o PDT.

Em agosto de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot reconheceu em sua manifestação, pela PGR, pelo ‘não conhecimento’ da ação – da mesma forma como votou a ministra relatora, Rosa Weber.

Conforme apontado por Janot, o PDT queria que o STF estabelecesse as leis referente a RGA dos servidores mato-grossenses – o que não seria papel do Poder Judiciário

“O requerente, com base em alegada inconstitucionalidade, deseja que o Supremo Tribunal Federal crie outra norma, como legislador positivo, diversa da discutida e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o que é inaceitável. Não é esse o papel do Poder Judiciário no controle concentrado de constitucionalidade”, manifestou Janot.

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