RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do ex-policial militar e pistoleiro Célio Alves de Souza. A decisão monocrática é da última sexta-feira (08), mas foi publicada no Diário Oficial da Corte somente nesta segunda-feira (11).
Célio chegou a ser condenado a 46 anos e 10 meses de prisão por participação no assassinato do empresário Rivelino Jacques Brunini, do amigo dele, Fauze Rachid Jaudy e ainda por balear o pintor Gisleno Fernandes.
A determinação para matar teria partido do também réu e ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro - condenado a 44 anos pelo caso. Arcanjo cumpriu parte da pena e atualmente está no regime semiaberto.
Porém, o Júri que proferiu as condenações foi dado como nulo pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em abril deste ano. O TJ que apontou um erro de acusação do Ministério Público Estadual (MPE), onde é afirmado que os réus praticaram “dolo eventual”.
No HC, a defesa de Célio alega que "sobreveio a nulidade da sentença condenatória em grau de apelação, está configurado o excesso de prazo, pois, estamos diante de tempo superior a 17 (dezessete) anos de segregação cautelar sem sentença válida por culpa que não pode ser creditada ao paciente". O argumento pedia a revogação da prisão de Célio.
O recurso foi negado inicialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 08 de outubro deste ano, pela ministra Laurita Vaz. Ela citou decisões anteriores onde é apontado que o ex-pistoleiro tem condenações anteriores que superam os 150 anos de prisão e não deve ser solto.
A defesa recorreu novamente da decisão. Já no STF, o ministro Lewandowski também negou seguimento ao HC. Os argumentos do ministro, porém, não foram disponibilizados.