28 de Agosto de 2019, 09h:01 - A | A

Repórter MT / GRAMPOLÂNDIA

Ministro do STJ cassa decisões de Perri e anula investigações da Polícia Civil

A decisão atendeu a uma reclamação do MPE de que o desembargador Orlando Perri havia proferido decisões que não seriam da competência dele.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e cassou todos os despachos e decisões proferidas pelo desembargador Orlando Perri, relator da ação, que ficou conhecida como Grampolândia Pantaneira, no Tribunal de Justiça, nos autos de uma notícia crime.

A decisão proferida nesta terça-feira (27) atendeu a uma reclamação do MPE de que o desembargador havia proferido decisões que não seriam da competência dele. Em março, o ministro, que é relator do caso no STJ, determinou que as investigações fossem remetidas ao juízo da 1ª instância após o ex-governador Pedro Taques (PSDB) perder prerrogativa de foro de suas funções.

“Nas razões da presente reclamação, aduz a parte ora reclamante, em síntese, que a decisão ora reclamada foi desrespeitada tendo em vista terem sido prolatadas decisões pelo desembargador de Justiça Orlando de Almeida Perri no âmbito da notícia crime n. 14729/2019, que, no entanto, não é competente para prosseguir na instrução do procedimento criminal”, diz trecho do pedido do MPE.

Ao analisar a reclamação, o ministro destaca que na sua decisão anterior, foi determinada a remessa dos atos ao juízo da 1ª instância já prevento o desmembramento de parte da investigação. No despacho, Campbell determinou que os supostas infrações penais praticadas por promotores fossem encaminhadas ao procurador-geral de Justiça e as supostas infrações penais  praticadas por magistrados fossem encaminhadas para o corregedor-geral de Justiça. 

Ele ainda destacou que houve ‘flagrante descumprimento' do acórdão proferido. Por isso, deferiu o pedido de liminar e cassou todos os atos investigatórios praticados pela Polícia Civil nos autos de um inquérito policial a parti de 12 de março de 2019 e determinou a remessa dos autos ao corregedor-geral de Justiça.

Além disso, o ministro cassou todos os despachos e decisões proferidas pelo desembargador nos autos de uma notícia crime, também a partir do dia 12 de março, e determinou a remessa ao procurador-geral de Justiça.

“Determinando, ainda, o despensamento dos procedimentos investigatórios criminais daquelas notícia-crime e o encaminhamento de todos os autos ao chefe do MP/MT”.

O Ministério Público do Estado emitiu uma nota sobre a decisão proferida pelo ministro reforçando que a liminar determinou a remessa ao procurador-geral, José Antônio Borges Pereira, de todas as investigações instauradas contra promotores de Justiça no caso que ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira.

Veja na íntegra:

Liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell Marques, nesta terça-feira (27), determina a remessa ao procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, de todas as investigações instauradas contra promotores de Justiça na chamada “Grampolândia Pantaneira”, que estava sob a relatoria do desembargador Orlando Perri. Na mesma decisão, o Ministro do STJ ordenou que, inclusive, os procedimentos investigatórios criminais instaurados pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) fossem desmembrados da notícia-crime apresentada pela OAB.

A decisão também determinou que todos os atos investigatórios da Polícia Civil, feitos por ordem do desembargador Orlando Perri, nos autos do inquérito policial que apura possível envolvimento de magistrados na mesma “Grampolândia Pantaneira”, realizados após a vinda dos autos do STJ, em 12 de março de 2019, sejam anulados, encaminhando-se também o feito a Corregedoria-Geral de Justiça.

Segundo o Ministro, “houve flagrante descumprimento do acórdão proferido por esta Corte Especial tendo em vista a determinação expressa de remessa dos atuos ao Juízo prevento de primeira instância, bem como de remessa dos autos 63349/2017 e 1216999/2017 ao Procurador-Geral de Justiça de Mato grosso e, dos autos 71814/2017 o Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso para continuidade das apurações de sua competência”, diz a decisão.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ressalta que a decisão liminar proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques garante o cumprimento das prerrogativas dos membros do Ministério Público. “A competência para investigação contra promotores de Justiça  é do procurador-geral de Justiça. Estamos restabelecendo a ordem e daremos sequência às investigações e caso seja constatada eventual participação de membros da instituição, todas as providências para responsabilização pelo ato praticado serão tomadas”, assegurou Borges.

Segundo o procurador-geral de Justiça, as investigações estão ocorrendo dentro da normalidade e o mais breve possível será dada uma resposta à sociedade.

 

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