RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou contra ao pedido feito pela chapa encabeçada pelo candidato derrotado ao Senado, Carlos Fávaro, e pelo diretório do PSD em Mato Grosso, para que o terceiro colocado na disputa eleitoral de 2014 ocupasse – provisoriamente - a vaga de Selma Arruda (Podemos), caso seja aprovada a cassação no TSE, até a realização de uma eleição suplementar.
A manifestação do ministro ocorreu na sessão plenária de terça-feira (03) durante a leitura do seu voto sobre o recurso impetrado pela senadora contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) pela cassação de sua chapa por caixa 2 e abuso de poder econômico.
Segundo o ministro, inexiste norma que remeta a possibilidade de Fávaro, que ficou na terceira colocação, ocupe a vaga, caso a senadora seja cassada. Ele citou que a Constituição Federal, no artigo 56, cita que não havendo suplente para vaga deverá ser feita uma nova eleição para preenchê-la, se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.
“A regra em todo e qualquer país democrático é a soberania popular, melhor exercida por meio do voto direto. Depreendo ainda do mesmo texto constitucional citado que a diminuição temporária da representação do Senado não é como fazem crer os recorrentes que lograram a terceira colocação no pleito, hipótese inadmitida no cenário constitucional”, disse.
“Repita-se que o constituinte originário considera possível que o ente federado permaneça longo 15 meses desfalcados de um senador, em verdade, como único limitador é o prazo para o final do mandato é possível ao menos em tese que determinado estado ou distrito federal permaneça 15 meses sem dois dos seus senadores, no ponto, há de se destacar que esse lapso temporal de 15 meses é bem mais amplo quando comparado à situação que se afigura nos autos”, acrescentou.
Ele ainda explicou a realização de um possível pleito suplementar tem duração inferior de três meses, englobando a confirmação da cassação, a regulamentação pelo Tribunal Regional Eleitoral e a diplomação do eleito.
“Tal fato sem sombra de dúvidas mitiga os nefastos efeitos da vacância que pretende ser corrigida com a assunção, repita-se, sem previsão constitucional do terceiro colocado”, destacou.
Cassação
O ministro Og Fernandes votou também pela manutenção da decisão do TRE pela cassação do mandato de Selma e seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e caixa 2. Além disso, manifestou pela inelegibilidade de todos por oito anos e eleição suplementar.
A sessão foi suspensa pela presidente do TSE, minista Rosa Weber, e remarcada para a próxima terça-feira (10).