Terça-feira, 01 de Julho de 2025

21 de Agosto de 2020, 13h:22 - A | A

Repórter MT / GASTOS COM PUBLICIDADE

Ministros julgam pedido de cassação de Lucimar na próxima terça-feira

O relator do recurso, Edson Fachin, votou pela perda do mandato; outros dois ministros votaram pela manutenção da prefeita no cargo

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma na próxima terça-feira (25) o julgamento do recurso que pede a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e do vice-prefeito, José Hazama (DEM).

O julgamento do recurso começou no dia 30 de junho com o voto do ministro, Edson Fachin, relator do processo, que manteve o pedido de cassação dos mandatos e aplicação de multa. Os ministros Alexandre de Moraes e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto divergiram da manifestação de Fachin em relação à cassação, votando a favor da prefeita.

A votação terminou com dois votos a um para que o pedido fosse derrubado, mas não foi finalizada naquela sessão porque o ministro Og Fernandes pediu vista.

Ainda faltam os votos de quatro ministros.

No Diário da Justiça Eletrônico do TSE, que circulou nesta sexta-feira (21), foi publicada uma intimação de pauta sobre a inclusão da matéria na sessão da próxima terça-feira, que está prevista para começar às 19h.

Lucimar é acusada de ter realizado gastos com publicidade institucional superior ao limite permitido no primeiro semestre do ano eleitoral.

Cassação

Em 2016, os mandatos de Lucimar e Hazama foram cassados em decisão de primeiro grau, mas eles conseguiram reverter a situação no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

O Ministério Público Eleitoral e a chapa Mudança com Segurança ingressaram recurso no TSE para que fosse mantida a sentença que multou e cassou a prefeita e o vice.

Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, antes da decisão do TRE, cita um relatório que foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontando que o município de Várzea Grande teria realizado despesas com publicidade institucional no valor total de R$ 1,2 milhão apenas no primeiro semestre de 2016.

“Sendo que, no primeiro semestre do ano de eleição, é vedada a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, conforme o artigo 73, inciso VII, Lei nº 9.504/97”, diz trecho do recurso.

Conforme a Procuradoria, o TCE demonstrou ainda que nos últimos três anos a prefeitura havia sido gasto uma média de R$ 206 mil e no primeiro semestre do ano político deveria ter sido observada como limite máximo para despesas com divulgação.

Comente esta notícia



Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit

Rua das Orquídeas, 247 Bosque da Saúde Cuiabá - MT 78050-010

(65)33583076