20 de Setembro de 2019, 11h:04 - A | A

Repórter MT / PROPINA DE SILVAL

MP pede condenação de ex-deputados por recebimento de mensalinho

KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO



O promotor de Justiça, Arnaldo Justino da Silva, da 9ª Promotoria Cível, ajuizou uma ação civil pública contra os ex-deputados estaduais Luiz Marinho de Souza Botelho (PTB) e Gilmar Donizete Fabris (PSD), acusados de recebimento de ‘mesalinho’ no valor de R$ 1 milhão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Os valores seriam provenientes do extinto Programa MT Integrado e pagos pelo ex-governador Silval Barbosa (MDB), durante a sua gestão.

Na ação, o promotor requereu ao Juízo da Vara Especializada em ação Civil Pública da Comarca de Cuiabá, o ressarcimento ao erário no valor de R$ 400 mil do inquérito que apurou a conduta do ex-deputado Luiz Marinho e R$ 600 mil, do processo de recebidos indevidamente por Fabris, que totalizam a importância de R$ 7 milhões. Os inquéritos precisaram ser desmembrados por conta do número de parlamentaque que participaram do desvio de dinheiro público.

O pedido reitera a prática de improbidade administrativa decorrida no bojo do inquérito preliminar instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT), que demonstra que as informações juntadas para incriminar os ex-parlamentares, são pertinentes à colaboração premiada do ex-secretário da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf.

Na denúncia, consta que a após a conclusão da investigação, logrou-se apurar-se que, “de fato, tal como cada um dos demais deputados citados, Luiz Marinho de Souza Botelho, também recebeu o pagamento de vantagem ilícita no valor de R$ 50.000,00 mil mensais, sendo que a este foram pagas pelo menos oito vezes, no total de R$ 400.000,00 mil, embora a promessa era de que seriam pagas 12 parcelas, que totalizariam R$ 600.000,00”.

A gravação onde contém cenas íntegras da entrega dos ‘mensalinhos’ foi divulgada amplamente na mídia e gerou, inclusive, repercussão nacional. Vários deputados apareceram recebendo maços de dinheiro das mãos de Sílvio Cesar Correa, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa. Todo dinheiro arrecadado de forma ilícita era parte de incentivos fiscais, fraudes de obras da Copa do Mundo de Futebol de 2014, e também de recursos disponíveis do Programa MT Integrado.

Com efeito, na delação, Pedro Nadaf esclareceu que o então deputado Gilmar Fabris embolsou 12 parcelas de R$ 50 mil cada, mediante extorsão “consoante às declarações de Sílvio Correa prestadas perante a 9ª Promotoria de Justiça Cível, aliados aos demais esclarecimentos prestados perante o Naco [Núcleo de Ações de Competência Originária]”.

 

“Com efeito, Nadaf esclarece ter recebido a incumbência de repassar dinheiro da extorsão a Gilmar porque tal acerto estava em atraso com o Sílvio Correa”, diz outro trecho complemento.

Contudo, ambos os agentes políticos responderão por violação do cargo e patrimônio público e por atrair prejuízos ao caixa do Estado e condutas meramente ilícitas.

Por considerar este e inúmeros outros motivos e argumentos, o promotor pediu a indisponibilidade de bens de ambos ex-parlamentares e a condenação da Justiça por condutas que provocaram enriquecimento ilícito, danos ao erário e violações aos princípios administrativos.

Para Luiz Marinho, o promotor designou ao juizado competente a condenação do réu e ressarcimento de R$ 400 mil, e aplicação de multa triplamente aplicada no valor de R$ 1,2 milhão, além do bloqueio das contas do político do montante de R$ 2,8 milhões e perda da função pública a que possa vir exercer.

Já Fabris, terá que fazer a devolução do montante desviado do Estado que recebeu, a título de vantagem indevida, no valor de R$ 600 mil. Além disso, pede a ação, a condenação do réu e multa de “até três vezes do acréscimo patrimonial perfazendo o total de R$ 1,8 milhão e perda da função pública que exerçam ou venham a exercer até o trânsito em julgado da sentença, e suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos”.

 

 

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