KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE-MT), por meio do promotor de Justiça da 35ª Promotoria da Comarca de Cuiabá, Célio Fúrio, propôs uma ação civil de responsabilização e pedido de ressarcimento contra o ex-secretário da Secretaria de Gestão de Mato Grosso (extinta Seges-MT), Júlio Cézar Modesto dos Santos Curvo, por fraude em licitação e por causar dano ao erário no valor superior a R$ 1,1 milhão.
De acordo com a denúncia, foram constatadas irregularidades em licitação para a contratação de serviços de veículos, no ano de 2015, sendo que a empresa que se consagrou vencedora, a Sal Aluguel de Carros Ltda, já havia sido proibida de contratar com o Governo do Estado por dois anos, por determinação administrativa.
Além disso, o sócio proprietário da empresa Sal Aluguel de Carros Ltda é apontado no documento do MPE como responsável de ter burlado o impedimento de participar da licitação em questão e agir em conluio com agentes públicos na contratação. A fraude teria se dado por substituição de nome fantasia da empresa, contendo como seu sócio original a mesma pessoa jurídica, ou seja, o próprio Alexssandro Neves Botelho, existente na primeira empresa. Este teria sido arrolado em delação premiada.
O promotor pediu não só a condenação do ex-secretário pela fraude, mas também a aplicação de penalidades contra a Sal Aluguel de Carros e a pregoeira Cilbene de Arruda Velo, por ser a ratificadora do processo licitatório, cuja função foi ajudicar os lotes 1 e 3 do processo e declarar a empresa ré vencedora, além da condenação do empresário Alexssandro.
Os valores do ressarcimento pelo grupo gestor devem ser os mesmos do prejuízo da licitação causados aos cofres públicos, passível de correção monetária, ou seja, juros.
“Nota-se que o objeto licitado foi dividido em quatro lotes, sendo que após a apresentação das propostas e recebimento dos documentos de habilitação das licitantes, a pregoeira e ré Cilbene de Arruda Velo declarou vencedora a empresa ré e o então Secretário de Estado Júlio Cézar Modesto Curvo, homologou o resultado em 22/10/2015”, diz trecho do documento.
Ao final, o documento destaca o pedido da desconsideração do certame e o reconhecimento do ato de improbidade administrativa, com a aplicação de penalidades aos réus de acordo com os dispositivos da lei.