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07 de Fevereiro de 2020, 14h:33 - A | A

Repórter MT / COT DO PARI

MPE denuncia dez por desvios de R$ 5 milhões de obra da Copa

Entre os acusados estão pessoas físicas e empresas responsáveis pela construção do COT do Pari na gestão Silval Barbosa. O ex-secretário da Secopa, Maurício Guimarães está entre os citados

ANDRÉIA FONTES
DA REDAÇÃO



Envolvidos na construção do Centro Oficial de Treinamento (COT) da Barra do Pari, em Várzea Grande, são denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE), que pede o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 4,9 milhões, atualizados com juros e correção monetária.

Foram denunciados os integrantes do Consórcio Barra do Pari, formado pelas empresas Engeglobal Construções Ltda, Três Irmãos Engenharia Ltda e Valor Engenharia Ltda. Os representantes destas empresas também são acusados, sendo Robério Garcia e Pedro Augusto Moreira da Silva, da primeira empresa, Marcos Aurélio Ramos de Oliveira, da segunda, e Giovana Cocco Rubin Dias de Almeida, da última.

Ainda fazem parte do rol de acusados o responsável pela extinta Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa), Maurício Souza Guimarães, e Jorge Henrique Bedin e Juliana Matinaitis Gonçalves.

O MPE aponta vantagem econômica obtida pela má qualidade dos materiais e da execução da obra, bem como, medições irregulares.

O contrato para construção do COT do Pari foi assinado no dia 10 de outubro de 2012. A obra estava prevista para a Copa do Mundo de 2014, e seria um dos espaços para os jogadores treinarem. O valor inicial era de R$ 25,5 milhões. A obra não foi concluída e acabou abandonada, sendo alvo de vândalos e saqueadores.

O MPE aponta que foram executados 69,75% da construção.

“Em razão da demora na execução da obra, que excedeu o prazo contratual inicial e os aditivos de contrato, o Centro de Treinamento não foi entregue, nem para os jogos e nem para a população, tratando-se, atualmente, de um local com obra inacabada e alvo de depredação”, destaca a ação civil pública.

O promotor Jorge Paulo Damante Pereira, que assina a ação, enfatiza que ocorreu ato de improbidade administrativa, já que o então secretário autorizou os pagamentos dos itens medidos, que não foram implantados. Também aponta falha dos fiscais de contrato, que não verificaram as irregularidades.

“De outro canto, o Consórcio se beneficiou dos pagamentos indevidos, devendo, portanto, ressarcir os cofres públicos. Ademais, a prestação foi de má qualidade, que acarreta em necessidade de refazer uma série de serviços, ocasionando um prejuízo ao Estado que poderia ser evitado”.

O prazo, no entanto, para processar o diretor da Secopa por improbidade administrativa expirou em dezembro do ano passado, quando completaram 5 anos que ele deixou o cargo. Por isso, só há o pedido de ressarcimento aos cofres públicos.

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