ANDRÉIA FONTES
DA REDAÇÃO
Envolvidos na construção do Centro Oficial de Treinamento (COT) da Barra do Pari, em Várzea Grande, são denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE), que pede o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 4,9 milhões, atualizados com juros e correção monetária.
Foram denunciados os integrantes do Consórcio Barra do Pari, formado pelas empresas Engeglobal Construções Ltda, Três Irmãos Engenharia Ltda e Valor Engenharia Ltda. Os representantes destas empresas também são acusados, sendo Robério Garcia e Pedro Augusto Moreira da Silva, da primeira empresa, Marcos Aurélio Ramos de Oliveira, da segunda, e Giovana Cocco Rubin Dias de Almeida, da última.
Ainda fazem parte do rol de acusados o responsável pela extinta Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa), Maurício Souza Guimarães, e Jorge Henrique Bedin e Juliana Matinaitis Gonçalves.
O MPE aponta vantagem econômica obtida pela má qualidade dos materiais e da execução da obra, bem como, medições irregulares.
O contrato para construção do COT do Pari foi assinado no dia 10 de outubro de 2012. A obra estava prevista para a Copa do Mundo de 2014, e seria um dos espaços para os jogadores treinarem. O valor inicial era de R$ 25,5 milhões. A obra não foi concluída e acabou abandonada, sendo alvo de vândalos e saqueadores.
O MPE aponta que foram executados 69,75% da construção.
“Em razão da demora na execução da obra, que excedeu o prazo contratual inicial e os aditivos de contrato, o Centro de Treinamento não foi entregue, nem para os jogos e nem para a população, tratando-se, atualmente, de um local com obra inacabada e alvo de depredação”, destaca a ação civil pública.
O promotor Jorge Paulo Damante Pereira, que assina a ação, enfatiza que ocorreu ato de improbidade administrativa, já que o então secretário autorizou os pagamentos dos itens medidos, que não foram implantados. Também aponta falha dos fiscais de contrato, que não verificaram as irregularidades.
“De outro canto, o Consórcio se beneficiou dos pagamentos indevidos, devendo, portanto, ressarcir os cofres públicos. Ademais, a prestação foi de má qualidade, que acarreta em necessidade de refazer uma série de serviços, ocasionando um prejuízo ao Estado que poderia ser evitado”.
O prazo, no entanto, para processar o diretor da Secopa por improbidade administrativa expirou em dezembro do ano passado, quando completaram 5 anos que ele deixou o cargo. Por isso, só há o pedido de ressarcimento aos cofres públicos.