14 de Novembro de 2019, 09h:27 - A | A

Repórter MT / PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA

Perri: STF foi técnico e correto, mas recursos precisam ser extintos

Por outro lado, o desembargador defende PEC extinguindo recursos em instâncias superiores para que os processos sejam ‘transitado em julgados’ na segunda instância, cabendo prisão.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) agiu tecnicamente correto ao derrubar prisões de condenados em segunda instância.

Ainda assim, o desembargador acredita que uma PEC do Senado poderia extinguir os recursos tribunais superiores, fazendo com que todos os processos passem para transitado e julgado já em segunda instância, cabendo prisão.

A declaração ocorreu na quarta-feira (13), no Palácio Paiaguás, após reunião para discutir a Reforma da Previdência do Estado.

Perri explicou que o STF se baseou no entendimento de que a presunção da culpabilidade é uma cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser alterada, nem mesmo por emenda constitucional.

“Penso que tecnicamente o Supremo agiu acertadamente porque a Constituição é muito clara ao exigir o trânsito em julgado como o fim da presunção de culpabilidade. Entretanto, a proposta que está sendo apresentada no Congresso Nacional é muito interessante na medida em que não deixarão de existir os recursos especiais e extraordinários”, avalia o desembargador.

Conforme Perri, a PEC extinguiria os recursos extraordinários e especiais de instâncias superiores, deixando apenas ações de impugnação para que processos cheguem a esse grau. Dessa forma, as ações chegariam ao status de transitado em julgado já na segunda instância, cabendo assim a prisão.

“Se a defesa ainda querer debater a questão do processo, tudo bem, mas vai debater não mais por recurso, mas sim por uma ação impugnativa”, disse.

Ainda segundo o desembargador, as ações impugnativas nas instâncias superiores poderão ser feitas para inocentar, diminuir ou até mesmo aumentar a pena de réus condenados e já presos em segunda instância.

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