18 de Setembro de 2019, 08h:40 - A | A

Repórter MT / AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

PGR é contra revogar lei que altera pagamento da RGA

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A procuradora-geral da República, Raquel Dodge manifestou contra o seguimento de uma ação proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que questiona uma lei proposta pelo Governo do Estado que mudou os critérios para pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos.

Em janeiro, o governador Mauro Mendes (DEM) encaminhou à Assembleia Legislativa um ‘pacotão’ de medidas para tentar o equilíbrio financeiro de Mato Grosso que, na época, apresentava um déficit de R$ 3,9 bilhões de restos a pagar. Entre elas estava a Lei 10.819/19 que condiciona o pagamento da RGA ao crescimento da receita corrente líquida do Estado.

Na ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a CSPB afirma ter legitimidade para propor a ação e diz que a medida aprovada pelo Legislativo condiciona o pagamento do benefício à obtenção de resultado fiscal.

“Defende que a RGA seria direito subjetivo constitucionalmente assegurado aos servidores públicos para garantir o poder de compra dos respectivos subsídios. Alega haver extrapolação da competência legislativa estadual relativa a direito financeiro e orçamentário, em razão de ter a Lei 10.819/2019 estabelecido exigências para aplicação da revisão geral não previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”, diz trecho do parecer.

 A  Assembleia assegurou que não há inconstitucionalidade no condicionamento da revisão geral anual à capacidade financeira do Estado.  O Governo afirmou inexistência de afronta à Constituição da República, “com o argumento de não possuir o preceito eficácia imediata, porquanto dependente de concretização pelo legislador infraconstitucional, a quem compete estabelecer parâmetros objetivos para implementação da revisão geral anual”.

A Advocacia-Geral da União manifestou-se pela improcedência do pedido.

Ao analisar a ação, a procuradora-geral cita que em julgamentos recentes, o Supremo Tribunal Federal tem revisto a legitimidade ativa da confederação, quando em causa estão interesses de categorias específicas de servidores públicos.

“Em tais ocasiões, assentou a Corte que a referida entidade, conquanto vocacionada à defesa dos interesses dos servidores públicos civis de todos os Poderes, nos três níveis da federação, não está habilitada a desencadear a jurisdição constitucional sobre questão restrita a determinado quadro funcional”, diz trecho da manifestação.

Ela ainda cita que no processo, a CSPB não comprovou a filiação de três federações representativas dos servidores públicos dos Poderes Executivos estaduais, por isso, reconheceu a falta de legitimidade para propor a demanda. 

A procuradora-geral pontuou que caso a relatora do processo, ministra Rosa Weber, configurar a legitimidade ativa da confederação em propor a ação, pediu uma nova vista para manifestar-se quanto ao mérito.

 

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