SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) indeferiu o registro de candidatura do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) para vaga à eleição suplementar ao Senado, no próximo dia 15 de novembro.
A maioria dos juízes Tribunal Pleno acompanhou voto do relator do caso, o juiz Jackson Coutinho, que reconheceu inelegibilidade de Taques por "grave conduta", reconhecendo assim ele como "ficha suja".
O ex-governador foi condenado no ano de 2019 por prática de conduta vedada a agentes públicos, referente ao programa Caravana da Transformação, em ano que concorreu à reeleição. Alérm de determinar inscrição de inelegibilidade por 8 anos, o condenou a pagar multa de R$ 50 mil.
O jurídico de Pedro Taques até tentou defender o registro tomando como base medida no artigo art. 26-C da Lei Complementar Nº 64/1990, pela suspensão das causas de inelegibilidade de políticos e viabilizar suas candidaturas.
Os juízes não acolheram a tese apresentada pelo advogado Lenine Póvoas, pois do contrário estariam "reescrevendo a lei da ficha limpa", como assinalou o juiz Bruno de Oliveira ao acompanhar decisão do relator.
"Até o momento não há nenhum pronunciamento judicial previsto no artigo 26-C", declarou a desembargadora Marilsen Andrade Addário ao proferir seu voto pelo indeferimento.
A decisão também atingiu os dois suplentes da chapa "Todos Somos Mato Grosso", o delegado Fausto Freitas (Cidadania) e a médica Elza Queiroz (Solidariedade).