Quarta-feira, 30 de Julho de 2025

05 de Junho de 2020, 18h:22 - A | A

Repórter MT / AMEAÇA DE LOCKDOWN

Prefeita reduz horário do comércio após 15 mortes por covid-19

DA REDAÇÃO



Prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre Campos baixou novo decretou reduzindo ainda mais o tempo de funcionamento das empresas e comércios e determinou a realização de um estudo para lockdown, que é o fechamento de todas as atividades não essenciais. Até a tarde de quinta-feira (05), Várzea Grande já tinha confirmado 324 casos de covid-19 e 15 mortes.

A prefeita enfatiza o crescimento da taxa de ocupação dos leitos de UTI e de enfermaria, exclusivos para pacientes covid-19, como uma das grandes preocupações. A redução do horário do comércio em geral é uma das formas de ampliar o isolamento social e reduzir a disseminação do novo coronavírus.

“Muitos apontam que nós flexibilizamos o funcionamento geral sem regras, o que não é verdade, tanto que tenho em minhas mãos todos os decretos emitidos e neles sempre houve limitações no número de pessoas que pudessem ser atendidas, como em número de funcionários reduzidos, portanto, o Poder Público Municipal está cumprindo com seu papel, mas necessitamos que a população nos ajude a combater essa pandemia”, explicou a prefeita.

Lucimar Campos manteve contatos telefônicos com secretários de Estado e de Cuiabá para anunciar novas mudanças no funcionamento e conhecer com mais propriedade as ocupações dos leitos de UTI do Sistema Único de Saúde. “Fico preocupada quando vejo que o Estado, em seu boletim diário, aponta para diversas unidades de saúde desabilitando, adequando ou reduzindo os leitos de UTI do SUS, o que deixa a população em risco, já que na mesma proporção os casos internados aumentam em diversas cidades”, pontuou.

“Só vão funcionar 24h por dia as unidades médico hospitalares e as farmácias. Todos os demais terão novos horários e se necessários iremos endurecer ainda mais o funcionamento colocando novamente a Vigilância Sanitária, a Guarda Municipal, a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Fiscais do Meio Ambiente fazendo a fiscalização diuturnamente, além da possibilidade de denúncias preservando aqueles que o fizerem através do 190 (Polícia Militar) ou 0800 646 3190 (Guarda Municipal)”, enfatizou o secretário de Saúde, Diógenes Marcondes.

VEJA AS DETERMINAÇÕES DO NOVO DECRETO

  1. *Os estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas poderão manter suas atividades com 50% da capacidade máxima de lotação, com horário de atendimento ao público entre 8h E 18h. Após esse horário, poderão apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema de drive thru.
  2. *Os estabelecimentos comerciais cuja atividade econômica seja gênero alimentício, varejistas e atacadistas, tais como, padarias, feiras, supermercados, mercados, pizzarias, bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas e comércio informal ambulante de gênero alimentício, poderão manter suas atividades com 30% da capacidade máxima de lotação, entre 6h e 19h30h.
  3. *Fica proibido o consumo local nas padarias, feiras, supermercados, mercados, bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas e comércio informal ambulante de gênero alimentício, devendo ser afixado em local visível cartaz de proibição do consumo local.
  4. *Os restaurantes e pizzarias somente poderão funcionar das 11h às 14h30, para o almoço, e das 17h30 às 19h30h, para o jantar, sendo que após esses horários, somente funcionarão o sistema de entregas (delivery) ou drive thru, vedado consumo no local no período não correspondente nesse parágrafo.
  5. *Os espaços de lazer existentes no interior dos estabelecimentos comerciais cuja atividade econômica seja gênero alimentício, tais como parquinhos, espaços de jogos e espaços de descanso para crianças, deverão estar fechados/lacrados, sem o acesso de criança ou qualquer outra pessoa.
  6. *Cinemas e academias poderão manter suas atividades, com atendimento de 1/3 de sua capacidade máxima de lotação.
  7. *O shopping center poderá manter suas atividades com 50% da capacidade máxima de lotação, das 10h às 20h.
  8. *As atividades econômicas de comércio varejista realizadas nos estabelecimentos denominados “Shopping Popular”, poderão funcionar das 9h às 17h.
  9. *Fica proibido a utilização de provadores nos estabelecimentos comerciais, qualquer seja seu formato, devendo os mesmos serem lacrados.

 

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