Quarta-feira, 02 de Julho de 2025

20 de Abril de 2020, 17h:36 - A | A

Repórter MT / NOVO DECRETO

Prefeito de Cuiabá anuncia retomada do comércio partir do dia 27

ANDREIA FONTES
DA REDAÇÃO



Prefeito Emanuel Pinheiro assina novo decreto, que circula na próxima quarta-feira (22/04), liberando as atividades econômicas na Capital a partir do dia 27 deste mês, de forma gradual. O Decreto nº 7.889, que dispõe sobre o plano estratégico da retomada das atividades econômicas, prevê horários reduzidos e diferenciados para cada setor. O prefeito afirma que a intenção é garantir a tranquilidade no trânsito e poder ir acompanhando ao pouco essa flexibilização das medidas de isolamento social.

As atividades do comércio varejista e atacadistas, que estavam proibidas de funcionar, são as primeiras a reabrir já na próxima segunda-feira (27/04), mas poderão funcionar apenas das 10h às 16h.

Os supermercados terão o horário de funcionamento ampliado, passando das 6h às 19h para 6h30 às 21h. Padarias continuam das 6h às 19h.

As distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência que funcionam em postos de combustível podem abrir de segunda à sexta-feira das 8h às 19h e aos sábados, domingos e feriados das 8h às 13h. De acordo com o prefeito, ainda é nas distribuidoras de bebida que tem se percebido a aglomeração de pessoas e, por isso, considera um setor ainda preocupante.

Prestadores de serviços em geral podem retomar as atividades a partir do dia 4 de maio, das 8h às 14h.

As atividades industriais estarão liberadas a partir do dia 11 de maio, três vezes por semana, com turno máximo de 10 horas e revezamento de equipes em dois períodos.

Atividades em shoppings centers, bares, restaurantes e congêneres serão liberadas no mês de maio, segundo o prefeito, mas em decreto ainda ser baixado pela prefeitura que vai definir horários e formas de funcionamento.

Continuam proibidas, sem prazo para liberação, a realização de feiras livres, abertura de cinemas, boates e similares.

As aulas e as atividades no Poder Público continuam suspensas até o dia 10 de maio.

 

O artigo 9º do decreto determina que as atividades econômicas só poderão retomar após seus representantes assinarem um termo de compromisso para garantir as medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus assim como auxiliar todos os trabalhadores na aquisição dos equipamentos necessários para proteção individual, desde o uso da máscara, assim como álcool em gel.

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