MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
Os decretos municipais de Cuiabá e Várzea Grande, que determinam a quarentena obrigatória, com o fechamento do comércio, são válidos até a próxima quinta-feira (9), cabendo ao Poder Judiciário a orientação para abertura ou a decisão para prorrogar o isolamento. As prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão judicial. O ministro Gilmar Mendes é relator dos dois recursos mas, até a tarde desta segunda-feira (06), ainda não despachou. Caso a Justiça decida prorrogar a quarentena e o ministro ainda não tenha deferido ou negado liminar, os recursos perdem o objeto e as prefeituras terão que recorrer novamente.
O advogado Eduardo Mahon acredita que o Poder Judiciário não deve prorrogar a quarentena obrigatória, mas dar sequência para que haja a reabertura.
“Dificilmente acontecerá essa prorrogação, porque o Judiciário se posiciona substituindo o Poder Público no caso de omissão. Quando o magistrado entende que houve omissão", oobserva o jurista Eduardo Mahon.
“Dificilmente acontecerá essa prorrogação, porque o Judiciário se posiciona substituindo o Poder Público no caso de omissão. Quando o magistrado entende que houve omissão. Todas as autoridades de saúde recomendam uma quarentena de 14 dias, acho muito raro o Judiciário prorrogar”, pontua.
Do ponto de vista de Mahon, os gestores de Cuiabá e Várzea Grande, Emanuel Pinheiro (MDB) e Lucimar Campos (DEM), respectivamente, devem apresentar um plano para a retomada ao magistrado.
“Agora acredito que para liberação o mesmo magistrado deve modular os limites dessas aberturas. É uma situação muito difícil. O que o magistrado deveria fazer, isso é um pitaco, na minha opinião, é uma vez validada a decisão dele, sem derrubar, o magistrado deveria pedir ao Poder Público impetrado, no caso as Prefeituras, que ofereçam um plano de flexibilização seguro. Se não o juízo substituiu a figura do administrador público”, argumenta.
O processo que determinou a quarenta nas duas cidades foi movido pelo Ministério Público Estadual (MPE) e corre na Vara Especializada de Saúde, a cargo do magistrado José Luiz Lindote. A Procuradoria de Cuiabá chegou a recorrer no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas o desembargador Rui Ramos manteve decisão daá primeira instância. Agora um novo recurso aguarda apreciação do STF.
"Quando o magistrado entende que houve omissão. Todas as autoridades de saúde recomendam uma quarentena de 14 dias, acho muito raro o Judiciário prorrogar”, pontua.
Recentemente o STF deu um parecer favorável para a Prefeitura de Rondonópolis (212 km da Capital), e o Tribunal Regional Federal (TRF) também acolheu um recurso de Pontes e Lacerda (349 km da Capital), em questões similares da região metropolitana. No entanto, Mahon pontuou que cada caso é um caso e tudo depende do ministro que julgará o pedido.
O advogado também ressalta que os decretos a serem cumpridos pela população são aqueles determinados por quem abre e fecha, ou seja, as Prefeituras, e que decretos estaduais e federais são orientativos.