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15 de Janeiro de 2020, 08h:20 - A | A

Repórter MT / APONTA MEDIDA ILEGAL

Selma aciona STF para impedir que Fávaro assuma sua vaga no Senado

A defesa destaca que a Constituição Federal prevê um rito para que seja declarada a perda do mandato e que o descumprimento de cada etapa "implica em grave ameaça à separação dos poderes e à autoridade constitucional do Senado Federal".

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A senadora Selma Arruda (Podemos) apresentou uma manifestação contra o pedido do governador Mauro Mendes (DEM), para que o terceiro colocado ao Senado, na eleição de 2018, Carlos Fávaro (PSD), ocupasse interinamente a vaga dela. 

Na semana passada, o governador, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamental (ADPF), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que Fávaro ocupasse temporariamente o cargo para que Mato Grosso não ficasse sub representado no Senado Federal. Leia mais

No documento, os advogados da senadora citam que o pedido “carece de fundamentos jurídicos sólidos”. Além disso, destacam que Fávaro já havia ingressado uma ação, bem como interpôs um recurso para ocupar a vaga, no entanto, a ideia teria sido rechaçada por três ministros do STF que compõem o Pleno do TSE.

Eles destacam que a defesa da senadora pode apresentar embargos de declaração ou recursos extraordinários contra o acórdão do Tribunal Superior que cassou o mandato de Selma e determinou nova eleição.

Ainda que a jurisprudência da Corte permita a superação da subsidiariedade em controvérsias relevantes, é de se notar que os três Ministros do Supremo Tribunal Federal que compõem o Tribunal Superior Eleitoral votaram no sentido imediatamente contrário ao que se requer nesta ação”, diz trecho da manifestação.

Os advogados ainda destacaram que a Constituição Federal prevê um rito para que seja declarada a perda do mandato e que o descumprimento de cada etapa "implica em grave ameaça à separação dos poderes e à autoridade constitucional do Senado Federal".

Até o presente momento, o Senado Federal sequer declarou a perda do mandato da peticionária, quanto menos instaurou o processo interno a que se refere a Constituição para a concessão de ampla defesa. A peticionária, portanto, permanece ocupando de maneira legal a vaga para a qual foi eleita no Senado Federal. Qualquer discussão, no presente momento, relacionada à assunção temporária de sua vaga acaba por adentrar indevidamente em matéria interna corporis do parlamento”, frisaram.

Eles ainda comentaram a conclusão do TSE sobre a possibilidade da cadeira no Senado ficar vaga por até 15 meses, "não encontra razões para reforma, como pretende o autor, mormente através de via inadequada".

Cassação

Em dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que cassou o mandato da senadora Selma Arruda e seus suplentes por prática de caixa 2 e abuso de poder econômico.

Além disso, rejeitou o pedido para que Carlos Fávaro assumisse a cadeira e determinou a realizações de nova eleição, que deve ocorrer no dia 26 de abril.

No mesmo mês, o TSE publicou o acordão da decisão, o relator do recurso, ministro Og Fernandes, determinou a execução imediata do acórdão, a partir de sua publicação, e que o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), efetue o afastamento da senadora e seus suplentes.

Selma recorrer da decisão no Tribunal Superior ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

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