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26 de Maio de 2020, 09h:31 - A | A

Repórter MT / ESTADO IMPÕE 35%

STF julga ação para definir investimento mínimo na educação

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que o governo do Estado ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dois artigos da Constituição do Estado, que trata sobre a aplicação do percentual mínimo em educação, foi incluída na pauta da sessão do Pleno da próxima sexta -feira(29).

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes já proferiu decisão monocrática, concedendo medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos.

Em dezembro, o governador ingressou com a ação contra os artigos 245 e 246 da Constituição do Estado que disciplina a aplicação do percentual mínimo em educação. O artigo 245 determina a aplicação de 35% da receita na área educacional. O governo destaca que a Constituição Federal determina a aplicação de, no mínimo, 25%. 

“Nota-se, portanto, que a norma estadual mostra-se mais rigorosa do que o disposto no artigo 212 da Constituição Federal. E é justamente o aumento do percentual mínimo levado a efeito pelo artigo 245 da Constituição Estadual que o inquina de inconstitucionalidade formal”, diz trecho da ADI.

O documento destaca que a legislação estadual ofende a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo para a deflagração de normas orçamentárias.

Já sobre o artigo 246, a ação pontua que a medida “malfere a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a deflagração do processo legislativo respeitante às leis orçamentárias”. O artigo obriga o Estado a aplicar, anualmente, no mínimo, 2,5% da Receita Corrente Líquida do Estado na manutenção e desenvolvimento da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

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