RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a legalidade da Lei Estatual 10.410/2016, sancionada para que o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) de servidores estaduais pudesse ser feita de maneira parcelada.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade imposta pelo Partido Democrático dos Trabalhadores (PDT) pedia para que a lei fosse invalidada.
O julgamento da ADI aconteceu em sessão virtual, iniciada na sexta-feira (11) e finalizada na noite de quinta-feira (17).
O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi seguido por outros 9 ministros, analisando como improcedente a ação movida pelo partido.
Entenda
À época da criação da lei de parcelamento da RGA, Pedro Taques (PSDB) comandava o Governo do Estado.
Conforme a petição inicial do PDT, o argumento do governo à época, para não conceder a RGA integral aos servidores, era o pagamento ultrapassaria o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na ação, porém, o partido rebate argumentando que o limite extrapolado da LRF é um problema de gestão e não dos servidores.
Em agosto de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot reconheceu em sua manifestação, pela PGR, pelo ‘não conhecimento’ da ação – da mesma forma como votou a ministra relatora, Rosa Weber.
Conforme apontado por Janot, o PDT queria que o STF estabelecesse as leis referentes à RGA dos servidores mato-grossenses – o que não seria papel do Poder Judiciário.