02 de Setembro de 2019, 10h:31 - A | A

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STF suspende investigação contra petista por suposto desvio de R$ 1 milhão

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, a ordem de mandar “vasculhar” a casa da petista no recolhimento de documentos foi tomada de forma “arbitrária” e “usurpadora” pela juíza da Sétima Vara Criminal da Capital, Ana Cristina Mendes

KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma decisão liminar pleiteada pela Mesa da Câmara dos Deputados em favor da deputada federal Rosa Neide Sandes (PT), investigada na Operação “Fake Delivery” por suposto crime de corrupção na época em que era secretária de Estado de Educação (Seduc).

A parlamentar é apontada como membro de uma organização criminosa que agia mediante fraude de notas fiscais na aquisição de materiais didáticos para comunidades quilombolas e indígenas. O esquema teria movimentado R$ 1,1 milhão.

A operação da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração (Defaz) foi deflagrada no último dia 19, com objetivo de cumprir mandado de apreensão na casa da parlamentar federal e prender seu ex-secretário-adjunto Francisvaldo Pereira de Assunção.

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, a ordem de mandar “vasculhar” a casa da petista no recolhimento de documentos foi tomada de forma “arbitrária” e “usurpadora” pela juíza da Sétima Vara Criminal da Capital, Ana Cristina Mendes, uma vez que não é de sua competência julgar o processo, originariamente, de membros do Congresso Nacional que possuem prerrogativas, logo ultrapassar uma decisão tomada em conjunto com o ministro relator Edson Fachin, em outros processos da Corte na data de 11 de outubro de 2017.

Portanto, o ministro determinou “a imediata suspensão da ordem de busca e apreensão no domicílio da deputada, proferida pelo juízo de Direito da Comarca de Cuiabá/MT”, além de definir “a suspensão imediata do respectivo inquérito policial, em que ela [Rosa Neide] figuraria como investigada, com o envio imediato dos autos e de todo material apreendido a esta Corte, resguardando-se o sigilo”, destacou o ministro.

 

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