08 de Setembro de 2020, 14h:51 - A | A

Repórter MT / CARAVANA EM CAMPANHA

Taques leva multa de R$ 50 mil e pode ficar inelegível

De acordo com as investigações, as últimas edições da teriam sido usadas para promoção à reeleição de Taques

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o ex-governador Pedro Taques ao pagamento de multa, no valor de R$ 50 mil, devido à realização de edições do programa Caravana da Transformação em 2018, quando foi candidato à reeleição.

A penalidade foi estendida a Rui Prado, que foi candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Taques. 

O Diretório Estadual do PDT ingressou com uma representação contra o ex-governador. O partido alega que houve promoção pessoal em favor de Taques nos últimos eventos do programa.

Durante a leitura do seu voto, na sessão desta terça-feira (08), o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que inexistia cotação orçamentária específica para realização da Caravana da Transformação.

“O que se nota, claramente, nos autos é indevida priorização da promoção pessoal do então candidato em beneficio em sua campanha em detrimento do verdadeiro interesse público que poderia ser atendido de forma ordinária, com destinação daqueles recursos para os serviços habituais dos hospitais públicos, por exemplo”, disse.

Giraldelli destacou que o recurso de programas que tinham dotação orçamentária já definida previamente na LOA foi retirado para ser aplicado no evento com objetivo de promover o candidato "dando-lhe a roupagem de programa assistencial". Ele chamou a atenção para o fato das últimas edições terem sido realizadas em regiões que abrangem três das maiores cidades do Estado: Cuiabá, Cáceres e Sinop.

"O que inequivocamente objetivava o maior alcance do expressivo eleitorado dessas regiões e conforme da doutrina e da jurisprudência passa a sentir-se grata ao agente público e na obrigação de retribuir com votos as benesses recebidas nas quais a lei classifica como bens, serviços, valores ou benefícios”, destacou.

Anotação informativa

O pleno do TRE ainda decidiu pela anotação do Código ASE 540 (inelegibilidade) no cadastro nacional de eleitores contra o ex-governador.

Ao final do seu voto, o desembargador explicou que a anotação de Taques no cadastro não se trata de decretação de inelegibilidade, mas de mera anotação de caráter informativo “que não impede a expedição de certidão de quitação eleitoral e que deve ser objeto de apreciação judicial à época de eventual de pedido de registro de candidatura”.

Votação

O relator da representação, juiz-membro Jackson Coutinho, destacou que as circunstâncias das últimas edições da Caravana não se limitaram exclusivamente à prestação de saúde e cidadania. Ele comentou que o ex-governador realizou visitas, participou de inaugurações, reuniões e distribuição de kits escolares em Sinop e Cáceres.

Em relação ao custo, Coutinho destacou que a média de nas edições realizadas em 2016 e 2017 foi de R$ 4 milhões. E nas edições de 2018, o valor ultrapassou R$ 8 milhões.

O ex-governador fez sua defesa e alegou que nas edições realizadas em 2018, antes do período eleitoral, não houve distribuição de bens ou serviços e que não foi realizado o evento, mas apenas retornos de consultas oftalmológicas.

Ele ainda destacou que todas as edições da Caravana eram comunicadas ao Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e aos magistrados. Taques comentou que a comunicação era feita para dar transparência às atividades do evento.

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