KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima pediu que o Ministério Público Estadual e a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) instaurem dois procedimentos investigativos contra os ex-secretários Cinésio Nunes de Oliveira e Marcel Souza de Cursi, que comandaram as secretarias de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana e de Fazenda, respectivamente, na gestão Silval Barbosa.
A determinação foi realizada com base nas informações repassadas pela Controladoria-Geral do Estado que detectou anormalidades nos repasses e montantes de transações eletrônicas envolvendo concessões de crédito com a Petrobrás Distribuidora S.A, no pagamento de despesas públicas.
No último dia 20, o Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente, por unanimidade, para investigar 44 Termos de Compromisso firmados entre as partes em 2012. Os documentos autorizavam que empresas devedoras de ICMS ao Estado de Mato Grosso, entre elas a Petrobras Distribuidora S/A, pagassem, em espécie ou por meio de insumos (diesel, material betuminoso, etc) as dívidas do Estado com as empresas responsáveis pelas obras de infraestrutura. O fundamento para tal procedimento foi o Decreto Estadual nº 1.095/2012.
A principal irregularidade, segundo o relator, conselheiro Luiz Henrique Lima, era a ausência de autorização da Assembleia Legislativa para os compromissos firmados, por meio de uma lei específica, como exigia à época a Secretaria do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda.
Isso porque os valores de ICMS pagos pelas empresas devedoras diretamente às construtoras não eram contabilizados, ou seja, não ingressavam nos cofres do Estado, via Sistema Fiplan, prejudicando o repasse de 25% de toda a arrecadação de ICMS de Mato Grosso aos seus municípios. Também interferia no cálculo da receita corrente líquida tanto do Estado quanto dos municípios para a definição do valor do repasse constitucional para a saúde e a educação.
“Determinar ao atual secretário de Estado de Fazenda [Rogério Gallo] que se abstenha de realizar qualquer compensação tributária em face da empresa Petrobrás Distribuidora S.A., até a conclusão dos trabalhos que estão sendo realizados pela Controladoria-Geral do Estado, visando apurar a ocorrência de danos ou prejuízos ao erário não reparados”, diz trecho do processo referente ao julgamento do Tribunal do Pleno.
Além de remeter o processo aos órgãos de investigação, o conselheiro determinou que se promova com agilidade a abertura de um Processo Administrativo na Sefaz, com o intuito de apurar o valor devido pela Petrobrás a Mato Grosso, como forma de compensação dos impostos “burlados”. Estima-se que esse desvio esteja avaliado em R$ 109 milhões, representados na forma de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias).
Há ainda a determinação para multas aos respectivos ex-secretários Cinésio e Marcel De Cursi em 400 e 410 UPF (Unidade Padrão Fiscal), respectivamente, que totalizam R$ 116,6 mil.
Os dois ex-secretários também ficam proibidos de exercer cargos públicos por sete anos.