19 de Setembro de 2019, 15h:05 - A | A

Repórter MT / CASO RODRIGO CLARO

TJ devolve ação e pede posicionamento de Mauro sobre futuro de Ledur nos Bombeiros

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O desembargador Gilberto Giraldelli, da Turma de Câmara Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o retorno de um processo administrativo contra a tenente Izadora Ledur ao governador Mauro Mendes (DEM) para que adote as providências necessárias após o entendimento do Conselho de Justificação de que a militar deveria permanecer na ativa do Corpo de Bombeiros.

O desembargador subentendeu que o governador não deve ter concordado com a decisão do Conselho de Justificação, pois, remeteu o caso para Justiça, no mesmo dia em que recebeu o resultado, sem ter emitido uma manifestação.

“Logo, e nos termos do art. 13 da sobredita lei, se houvesse anuído com a conclusão do Conselho de Justificação – o que, frise-se, não é o caso, pois sequer existe manifestação a respeito –, o Exmo. Sr. Governador do Estado, possivelmente, teria se manifestado pelo arquivamento do processo (inciso I) ou pela aplicação de pena disciplinar (inciso II), mas se remeteu os autos a este e. Tribunal de Justiça, subentende-se que não concordou com o relatório”, diz trecho da decisão.

Ledur responde pelo crime de tortura, após ser acusada pelo Ministério Público do Estado (MPE) de causar a morte do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro durante o treinamento de atividades aquáticas para formação de soldados do Corpo de Bombeiros, realizado na Lagoa Trevisan, em novembro de 2016.

Em 2017, um Conselho de Justificação foi instaurado para avaliar a capacidade da tenente em permanecer como oficial do Corpo de Bombeiros. Após análise do caso, por unanimidade, os membros entenderam que ela reúne condições de permanecer na corporação e a culparam de apenas de ter desferido golpes com nadadeiras em alguns alunos.

Na decisão, o desembargador disse que na Lei Estadual n° 3.993/78 prevê que após o recebimento, do Conselho de Justificação, o governador, tem o prazo de 20 dias para manifestar se aceita ou não seu julgamento, o que, segundo ele não ocorreu.

“O fundamento da remessa dos autos a este e. Tribunal de Justiça –, disciplina que o procedimento administrativo em questão só será encaminhado ao Poder Judiciário depois de o Governador do Estado ter se pronunciado a respeito da culpa do servidor militar, e desde que 'a razão pela qual o oficial foi julgado culpado está prevista nos itens I, III e V do artigo 2º', e nem o relatório final do Conselho de Justificação ou mesmo o ofício de fl. 1976 especificam ou sequer discriminam expressamente que a culpa da 1ª Tenente BM deriva de procedimento incorreto no desempenho do cargo; de conduta irregular; ou da prática de ato que afete a honra pessoal, o pudor policial militar ou o decoro da classe; muito menos de eventual incompatibilidade ou incapacidade no exercício de funções inerentes ao cargo, e; tampouco de eventual filiação a partido político ou associação que estejam suspensos por disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividades prejudiciais à Segurança Nacional”, destacou.

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