RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha autorizou o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) das Comarcas de vários municípios de Mato Grosso.
A reabertura, de acordo com a Portaria publicada, nesta segunda-feira (20), deve ocorrer de acordo com classificação de risco de cada município, divulgado no boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde.
“Autorizar as comarcas classificadas com risco ‘Baixo’ e ‘Moderado’ relacionadas no Boletim Epidemiológico n. 130, divulgado no dia 16 de julho de 2020, pela Secretaria Estadual de Saúde a iniciar o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais - PRPAP no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”, confirma termo do documento.
O presidente do Tribunal de Justiça destaca ainda que as comarcas que iniciarão a Primeira Etapa do PRPAP no dia 27 de julho de 2020 são as seguintes: Diamantino, Água Boa, Alto Araguaia, Comodoro, Paranatinga, Poxoréu, Alto Garças, Alto Taquari, Araputanga, Aripuanã, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Feliz Natal, Guiratinga, Itaúba, Itiquira, Juscimeira, Marcelândia, Nova Canaã Do Norte, Nova Ubiratã, Porto Alegre do Norte, Rosário Oeste, Tabaporã e Terra Nova Do Norte.
Apesar da reabertura, o desembargador determinou que as atividades presenciais nas unidades sejam retomadas de modo gradual e sistemático, levando em consideração as peculiaridades de cada Município. Por isso, na primeira etapa haverá apenas expediente interno, com o retorno exclusivo da presença física dos servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados), no horário das 13h às 19h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e híbridos, conforme regime especial estabelecido na Resolução CNJ.
“As demais etapas serão iniciadas no prazo e nas formas definidos na Portaria-Conjunta n. 428/2020, ressalvando que a progressão só será possível se não houver agravamento da classificação do risco epidemiológico nas comarcas relacionadas no art. 2° para Alto ou Muito Alto”.
Caso o número de infectados pelo coronavírus volte a subir sistematicamente, o Tribunal de Justiça não descarta fechar as Comarcas novamente.