RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) rejeitou parte da representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, que pedia a cassação do registro ou diploma do deputado federal, Carlos Bezerra (MDB).
O processo foi julgado na sessão desta segunda-feira (02). Os membros do TRE seguiram o entendimento do Ministério Público Eleitoral nas alegações finais e decidiram aplicar multa ao prefeito de Nova Xavantina (660 km de Cuiabá), João Batista Vaz da Silva, no valor de R$ 50 mil.
Na representação, o Ministério Público cita que no dia 2 de setembro de 2018, o prefeito, durante evento de entrega de títulos de lotes rurais a 112 famílias, pediu votos ao deputado.
Conforme o MP, além de elogiar exaustivamente Bezerra, que na época era candidato à reeleição, promoveu a candidatura dele ao ligar a entrega dos títulos ao trabalho desempenhado pelo deputado.
No mérito, o prefeito disse que seu discurso apenas agradeceu o esforço do parlamentar, sem qualquer caráter eleitoreiro. Bezerra destacou que não participou do evento, nem ordenou, autorizou ou permitiu que fosse pedido voto durante o evento.