DA REDAÇÃO
A desembargadora Eliney Bezerra Veloso, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), determinou o desbloqueio de R$ 669 mil da conta de campanha do candidato derrotado à Prefeitura de Várzea Grande, Flávio Frical (PSB). Os valores haviam sido bloqueados para honrar com pagamentos de dívidas trabalhistas, no dia 12 de novembro, pelo juiz José Hortêncio Ribeiro Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.
Somente à Previdência, a empresa que ele é dono deve R$ 55 milhões. Frical também deve R$ 152 mil de multas trabalhistas e outros R$ 228 mil ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, os recursos de campanha não poderiam ser usados para o pagamento destas dívidas, uma vez que a conta bancária no CNPJ da campanha do candidato pode ser usada unicamente para o pleito eleitoral.
Para a desembargadora, o bloqueio das contas "feriu direito líquido e certo" do candidato, pois as verbas do Fundo Partidário são impenhoráveis, já que as dívidas são trabalhistas e não eleitorais.