08 de Julho de 2021, 09h:51 - A | A

Poderes / TJ NEGOU RECURSO

Bosaipo perde retorno ao TCE por não convencer que teve problemas mentais

Ex-conselheiro alega que renunciou ao cargo por estar sob forte efeito de medicamentos para tratar problemas psiquiátricos e, por isso, o documento teria que ser anulado.

DA REDAÇÃO



O ex-conselheiro Humberto Bosaipo sofreu nova derrota na Justiça ao tentar anular sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, com isso, a posse tirar o atual presidente Guilherme Maluf do cargo.

Bosaipo alega que teve problemas psiquiátricos em 2013 e que os medicamentos causaram efeitos colaterais que o obrigou a assinar o termo de renúncia do cargo. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz convocado do Tribunal de Justiça, Yale Sabo Mendes, relator do processo, que teve o voto seguido por unanimidade dos desembargadores da Primeira Câmara do Direito Público e Coletivo do TJMT.

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Na decisão, o magistrado explica que, primeiramente, o pedido de Bosaipo para suspender a posse do atual presidente da Corte de Contas perdeu objeto da pretensão recursal já que Maluf foi efetivado no cargo em 28 de fevereiro de 2019.

“(...) Diante dos elementos colhidos do prontuário médico, não é possível afirmar, nesta aurora processual, que o autor, seja por estresse ou depressão, seja por conta dos medicamentos utilizados durante sua internação, estivesse com sua capacidade cognitiva prejudicada quando firmou o documento no qual formaliza sua renúncia ao cargo de conselheiro do TCE/MT. A propósito, no dia 05/12/2014, o prontuário médico relata que o autor estava calmo, consciente e orientado, conforme documento ID 17237108, páginas 21, 22 e 26. Já no dia 09/12/2014, véspera o protocolo de sua renúncia, o prontuário médico relata que o autor sofreu uma queda no banheiro e na manhã do dia 10/12/2014, preferiu não ser medicado porque estaria em reunião (ID 17237110, página 14)”, aponta o documento.

Nesse sentido, o juiz afirma que a decisão não pode se basear na discussão dos efeitos colaterais da medicação pelas bulas dos medicamentos. Além disso, segundo o processo, Bosaipo havia sido afastado da função por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por envolvimento em corrupção.

“Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PREJUDICADO O RECURSO no que concerne aos pedidos de suspensão do Ato da Presidência nº 163/2014, bem como na abstenção do Tribunal de Contas deste Estado dar posse a Guilherme Maluf, ante a perda de objeto, e CONHEÇO E JULGO PELO DESPROVIMENTO do recurso no que tange ao pleito de tornar sem efeito a mencionada posse. É como voto”, finaliza Yale Sabo Mendes.

Os desembargadores Gilberto Lopes Bussiki, Marcio Aparecido Guedes, Mario Roberto Kono de Oliveira seguiram voto do relator.

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