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11 de Novembro de 2021, 10h:40 - A | A

Poderes / INCONSTITUCIONAL

STF "tira" foro privilegiado de defensores, procuradores e chefe da PJC

Votação do Tribunal Pleno encerrou na noite dessa quinta-feira (10). Decisão foi unânime

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho da Emenda Constitucional 86, que estendeu o foro privilegiado por prerrogativa de função a defensores públicos, procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa, e para o diretor-geral da Polícia Civil. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na noite dessa quinta-feira (10), seguindo voto do relator, ministro Kássio Nunes Marques.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto de 2020, contra uma emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em março daquele ano.

De acordo com o procurador-geral, Augusto Aras, a Emenda Constitucional 86, que estendeu o foro privilegiado por prerrogativa de função, é indevida e fere tanto a Constituição Federal como o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Aras apontou que, se não há previsão de foro para cargos federais, não é possível que as mesmas categorias em âmbito estadual tenham o benefício

Em análise sobre o assunto, o ministro Nunes Marques concordou com a PGR. Ele votou no sentido de que os Estados não podem estabelecer prerrogativas de foro a autoridades que não estão abarcadas na Constituição Federal.

"Não se trata aqui, com a devida vênia daqueles que pensam de maneira diversa, de desprestigiar as nobres funções públicas exercidas pelos agentes referidos na norma ora impugnada, mas é preciso estabelecer um parâmetro seguro para se evitar alargamento desmedido , pelo constituinte estadual, da prerrogativa de foro, para além do escopo de criação dessa garantia", apontou o ministro.

Nunes Marques, então, julgou procedente para declarar a inconstitucionalidade dos trechos que citam os agentes públicos, com efeitos ex nunc, ou seja, que passarão a valer a partir desta decisão.

A decisão também segue jurisprudência do STF, que vem derrubando as leis estaduais que concederam o benefício indevido às categorias.

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