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22 de Novembro de 2021, 15h:53 - A | A

Poderes / EFEITO 7 DE SETEMBRO

Recurso de Galvan contra "sigilo" de inquérito entra em pauta no STF

Produtor rural é investigado suspeito de financiar atos do 7 de setembro em apoio à gestão Bolsonaro. Defesa tenta acessar inquérito

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, entre 03 e 13 de dezembro, o recurso do presidente da Aprosoja Brasil, o produtor rural mato-grossense Antônio Galvan, contra a decisão que o impede de acessar os autos do inquérito no qual é investigado.

Em 16 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes determinou a instauração do inquérito contra Galvan, para apurar suposto financiamento de manifestações de 7 de setembro em apoio ao presidente Bolsonaro e contra o STF.

Contudo, desde 20 de agosto a defesa de Galvan tenta obter cópias do inquérito, mas não consegue autorização. A defesa alega que, considerando que as investigações giram em torno do 7 de Setembro, "passada tal data, não há mais qualquer razão para mantê-lo em sigilo".

Galvan já tinha recorrido anteriormente, quando o ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento ao recurso, afirmando não ter encontrado “situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício”.

Leia mais - STF nega acesso de Galvan a inquérito sobre 7 de Setembro

A defesa pontuou que já apresentou três pedidos de acesso aos autos do inquérito, mas as petições não foram sequer colocadas para conclusão do relator.

"É inconcebível que, diante de tamanha e flagrante inconstitucionalidade, ilegalidade e teratologia, o investigado Antônio Galvan nada possa fazer, a não ser aguardar a decisão do eminente relator do inquérito Min. Alexandre de Moraes, que concederá acesso aos autos quando bem entender", anotou.

Dessa forma, a defesa espera que a Primeira Turma conheça o habeas corpus para conceder, em caráter liminar, acesso imediato aos autos do inquérito, bem como deferimento do pedido de vista do processo.

Alternativamente, caso o pedido inicial não seja aceito, a defesa pretende que o colegiado reforme a decisão para reconhecer a inconstitucionalidade e ilegalidade na demora em conceder acesso aos autos do inquérito.

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